O divórcio consensual, popularmente conhecido como divórcio amigável, representa a forma mais madura, pacífica e célere de encerrar a sociedade conjugal. Quando ambas as partes estão em pleno acordo sobre a decisão de se separar, a partilha de bens, o pagamento de pensão alimentícia e a definição da convivência familiar, o processo se torna imensamente mais simples.
Neste artigo prático, preparado pela equipe do escritório Mauricio Souza Advocacia, especialista em Direito de Família em Cascavel/PR, explicamos detalhadamente o passo a passo, os requisitos e os custos desse procedimento.
Requisitos para o Divórcio Consensual
Embora seja consensual, a legislação brasileira impõe certas regras para definir em qual esfera o processo será processado:
1. Via Extrajudicial (Divórcio em Cartório)
Para que o casal possa realizar o divórcio de forma extrajudicial (diretamente em um Tabelionato de Notas) por meio de uma escritura pública, é necessário preencher três requisitos:
- Consenso absoluto: Não pode haver qualquer discordância sobre a partilha ou outras obrigações.
- Ausência de gravidez: A mulher não pode estar grávida ou haver suspeita de gestação.
- Sem filhos menores ou incapazes: O casal não pode ter filhos em comum menores de 18 anos ou dependentes civis incapazes.
2. Via Judicial Consensual
Se o casal possuir filhos menores ou incapazes, o divórcio deverá ser obrigatoriamente judicial, mesmo que haja pleno acordo. Isso ocorre porque o Ministério Público precisa intervir no processo para resguardar estritamente os direitos e interesses dos menores (fixação de alimentos, guarda e regime de visitas).
O Papel do Advogado
Muitas pessoas acreditam que, por estarem de acordo, não precisam de um profissional jurídico. Trata-se de um equívoco: a presença do advogado é obrigatória por lei, tanto no cartório quanto no juízo.
No divórcio consensual, existe uma vantagem prática: o casal pode optar por contratar um único advogado para representar ambos. Isso reduz significativamente os honorários advocatícios e unifica a comunicação, tornando o acordo muito mais fluido e menos oneroso.
Custos e Impostos no Divórcio Consensual
Os custos do divórcio consensual variam de acordo com a existência ou não de patrimônio a ser partilhado:
- Em Cartório: Paga-se as taxas (emolumentos) do Tabelionato de Notas, que são tabeladas em cada estado (como no Paraná), além das despesas para posterior registro de imóveis.
- Na Justiça: Paga-se as custas processuais judiciais (taxas judiciárias calculadas sobre o valor total do patrimônio).
- Impostos de Partilha: Se na divisão dos bens uma das partes ficar com uma parcela maior do que o seu direito legal (meação), haverá a incidência de impostos sobre essa transmissão gratuita:
- ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): Imposto estadual sobre a parte que exceder a meação sem contraprestação financeira (doação).
- ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis): Imposto municipal se houver “venda” de parte da meação de imóveis entre os cônjuges.
O Diferencial de um Suporte Especializado
Conduzir o término de uma união de forma amigável protege a saúde emocional da família e impede conflitos patrimoniais prolongados. Contar com um suporte jurídico acolhedor faz toda a diferença para que o acordo seja redigido com clareza, evitando problemas de interpretação futuros.
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