Inventário e Sucessões

Inventário de Bens: Prazos, Custos e Como Evitar Multas

Inventário de Bens: Prazos, Custos e Como Evitar Multas

O falecimento de um familiar é um momento doloroso e delicado. Em meio ao luto, os herdeiros enfrentam a necessidade de lidar com obrigações burocráticas e legais, sendo a principal delas a abertura do inventário.

O inventário é o procedimento jurídico indispensável para apurar os bens, direitos e dívidas da pessoa falecida, permitindo a partilha do patrimônio líquido entre os herdeiros de forma oficial. Neste artigo, o escritório Mauricio Souza Advocacia, atuante em Cascavel/PR e em todo o território nacional, esclarece as dúvidas mais comuns sobre prazos, custos e penalidades desse processo no Paraná.


Uma das dúvidas mais frequentes é sobre o tempo disponível para dar início ao processo. De acordo com o artigo 611 do Código de Processo Civil (CPC), o inventário deve ser instaurado dentro do prazo de 60 dias a contar da data do falecimento.

O que acontece se o prazo não for cumprido?

Se os herdeiros não abrirem o inventário dentro desse intervalo de 60 dias, o processo poderá ser aberto normalmente depois, mas haverá a incidência de uma multa tributária fiscal sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

No estado do Paraná, conforme a Lei Estadual nº 18.573/2015, o atraso gera as seguintes penalidades sobre o imposto devido:

  • Multa de 10% se a petição inicial de inventário judicial ou a minuta de partilha extrajudicial for apresentada após 60 dias e até 180 dias do óbito.
  • Multa de 20% se apresentada após o prazo de 180 dias.

Exemplo Prático: Se o imposto calculado sobre a herança for de R$ 50.000,00, o atraso superior a 180 dias adicionará R$ 10.000,00 apenas a título de multa por atraso, sem contar os juros de mora e correção monetária. Iniciar o processo no prazo é, portanto, uma medida essencial de economia e responsabilidade patrimonial.


Como Fazer o Inventário: Judicial vs. Extrajudicial

O inventário pode ser realizado de duas formas:

1. Inventário Extrajudicial (em Cartório)

Criado pela Lei nº 11.441/2007, é realizado diretamente em um Tabelionato de Notas, por escritura pública. É a via mais ágil e menos desgastante, podendo ser finalizada em semanas.

  • Requisitos: Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes, deve haver consenso absoluto sobre a divisão dos bens, e não pode existir testamento deixado pelo falecido (salvo autorização judicial específica).
  • Advogado: A presença de um advogado é obrigatória por lei para orientar as partes e assinar a escritura.

2. Inventário Judicial

Se houver herdeiros menores de idade, incapazes ou se houver divergência sobre a partilha, o processo deverá tramitar obrigatoriamente na Justiça (Vara de Família e Sucessões). Embora seja mais lento devido aos prazos processuais e à intervenção do Ministério Público, é a via que garante a segurança jurídica em casos complexos.


Principais Custos do Processo

Planejar-se financeiramente para o inventário é crucial. As despesas envolvem:

  1. Custas Processuais ou Emolumentos de Cartório: Taxas cobradas pelo Judiciário ou pelo Tabelionato de Notas, escalonadas de acordo com o valor total dos bens (monte-mor).
  2. Imposto de Transmissão (ITCMD): No Paraná, o imposto incide sobre o valor venal avaliado pela Receita Estadual de cada bem. As alíquotas são progressivas de 4% a 8% de acordo com a base de cálculo.
  3. Honorários Advocatícios: O valor da assessoria jurídica, fixado de acordo com a complexidade do caso e respeitando a tabela de honorários mínimos estabelecida pela OAB/PR.
  4. Registro de Imóveis e Detran: Taxas cobradas pelos Cartórios de Registro de Imóveis para averbar a transferência de propriedade das matrículas, e taxas do Detran para transferência de veículos.

Como Começar com Segurança?

O primeiro passo é reunir a documentação básica (certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros e do falecido, escrituras de imóveis, extratos bancários) e consultar um advogado especialista em Direito de Sucessões de sua confiança.

No escritório Mauricio Souza Advocacia, acolhemos você e sua família nesse momento sensível com dedicação, clareza e transparência. Elaboramos o planejamento completo do inventário para desburocratizar o repasse dos bens, buscando sempre a via mais ágil e econômica. Entre em contato conosco pelo WhatsApp para avaliarmos o seu caso.

Perguntas Frequentes Relacionadas

O prazo legal é de 60 dias a contar da data do óbito. O atraso na abertura gera uma multa tributária sobre o ITCMD (imposto de transmissão de bens), que no estado do Paraná pode variar de 10% a 20% do imposto devido, além de impedir a venda ou regularização de qualquer bem deixado.

É a forma mais rápida e barata, resolvida por escritura pública no Tabelionato de Notas em poucas semanas. Exige que todos os herdeiros sejam maiores, incapazes e estejam em pleno acordo sobre a partilha, além da obrigatoriedade de assistência por advogado.

Os custos englobam as custas judiciais ou emolumentos de cartório, o imposto estadual de transmissão (ITCMD), os honorários advocatícios e as taxas de registro nos cartórios de registro de imóveis para atualizar as escrituras.

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